Uma
das exigências para a participação de
qualquer país como parte consultiva do Tratado da
Antártica é a realização de
substanciais atividades científicas naquela região.
Considerando a importância estratégica da região,
em 1959 vários países assinaram o Tratado
da Antártica, no qual se firma o compromisso de ocupação
daquele território, apenas para fins pacíficos
e da cooperação internacional para o desenvolvimento
de pesquisas científicas.
Carta de Apoio para o IV Ano Polar Internacional
Avança
estruturação de redes de pesquisas antárticas
Breve Histórico
O
Brasil aderiu a este Tratado da Antártica em 1975
e o Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR foi
criado pelo Decreto nº 86.830, de 12.01.1982. As pesquisas
brasileiras no âmbito do PROANTAR tiveram início
no verão austral de 1982/83, com a Operação
Antártica I, realizada a bordo do Navio de Pesquisa
Oceanográfica "Barão de Teffé",
da Marinha do Brasil, e do Navio Oceanográfico "Professor
W. Besnard", da Universidade de São Paulo. Em
12.09.1993, o Brasil foi admitido como Membro Consultivo
do Tratado da Antártica.
Estrutura
O
Programa Antártico Brasileiro é elaborado
e implementado pela Comissão Interministerial para
os Recursos do Mar (CIRM), em consonância com os compromissos
internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do
Tratado da Antártica. O Ministério da Ciência
e Tecnologia (MCT), através do CNPq, responsabiliza-se
pela seleção e acompanhamento das atividades
científicas do PROANTAR.
O
Programa compreende pesquisas científicas e atividades
correlatas que o Brasil desenvolve no Continente Antártico.
Os projetos de pesquisa são selecionados tendo em
vista sua vinculação às questões
científicas referentes ao ambiente antártico
e à competência científica do pesquisador
proponente.
As
ênfases científicas do PROANTAR levam em conta
os objetivos e diretrizes emanados da Política Nacional
para Assuntos Antárticos (POLANTAR), e os programas
e iniciativas científicas propostos pelo Comitê
Científico de Pesquisa Antártica (SCAR), organismo
internacional vinculado ao Conselho Internacional das Uniões
Científicas (ICSU).
O
apoio logístico aos projetos de pesquisa do PROANTAR
é dado pelo Ministério da Marinha, compreendendo:
a operação do Navio de Apoio Oceanográfico
"Ary Rongel"; a manutenção da Estação
Antártica "Comandante Ferraz"; a instalação
e manutenção de refúgios e de acampamentos;
o transporte de pesquisadores. Essas últimas atividades
contam ainda com a colaboração da Força
Aérea Brasileira (FAB-MMaer).
Mecanismo
de Fomento
Os
Projetos de Pesquisa submetidos ao PROANTAR enquadram-se
na modalidade Projeto Integrado. As propostas deverão
ser apresentadas através de preenchimento do Formulário
Único do CNPq e vir acompanhadas de todos os documentos
solicitados no formulário. Os projetos científicos
podem ser apresentados ao CNPq com relação
às seguintes áreas científicas: Ciências
da Vida; Ciências da Terra (geologia, geofísica
terrestre e glaciologia); Ciências da Atmosfera. Os
projetos podem ter duração máxima de
3 (três) anos (dois anos mais renovação
por um ano). O CNPq reavaliará a continuidade dos
projetos após o primeiro ano de pesquisa.
Adicionalmente,
são informações imprescindíveis
na apresentação de projetos:
proposta
justificada das atividades científicas a serem realizadas
na região antártica, durante os períodos
de verão (novembro a março) e, se for o caso,
de inverno austral (março a novembro);
dados sobre a produção científica da
equipe executora;
Curriculum Vitae de todos os participantes da equipe executora;
descrição das atividades específicas
de cada participante;
formulário específico, devidamente preenchido,
sobre as necessidades logísticas do projeto para
o período imediatamente seguinte;
formulário específico, devidamente preenchido,
sobre avaliação preliminar de possíveis
impactos ambientais das atividades propostas para o período
imediatamente seguinte.
O julgamento dos projetos é realizado pelo CNPq,
tendo em vista os pareceres sobre o mérito científico
das propostas, efetuados por consultores ad-hoc e as recomendações
do Grupo de Assessoramento (GA) do PROANTAR. As propostas
são avaliadas quanto à prioridade, mérito
e viabilidade. O GA compatibiliza as solicitações
de recursos e de apoio logístico dos projetos com
as disponibilidades de meios orçamentários
do PROANTAR.
A
análise dos projetos envolve ainda a avaliação
dos possíveis impactos ambientais decorrentes das
atividades propostas, e é realizada pelo Grupo de
Avaliação Ambiental (GAAm) do PROANTAR. O
processo de julgamento encerra-se no final de junho de cada
ano, para projetos a serem executados no verão e/ou
inverno austrais seguintes. Após análise e
priorização das propostas de projetos científicos,
o GA recomenda ao CNPq a implementação daquelas
que obtiveram parecer favorável quanto ao mérito
científico. O conjunto de projetos selecionados é,
então, avaliado pelo Grupo de Operações
(GO/SECIRM) e pelo Grupo de Avaliação Ambiental
(GAAm/MMA) e submetido à apreciação
da Subcomissão para o PROANTAR (SECIRM), para posterior
aprovação na CIRM. A divulgação
dos resultados é feita pelo CNPq, por meio do seu
site e de correspondência aos proponentes.
Os
projetos submetidos ao PROANTAR/CNPq poderão incluir
a solicitação de bolsas visando a formação
e aperfeiçoamento de recursos humanos nas áreas
de pesquisa antártica contempladas no Programa. As
atividades propostas deverão ser claramente vinculadas
aos temas dos projetos de pesquisa e plenamente justificadas.
Modalidades disponíveis:
Mestrado
(GM)
Doutorado (GD)
Iniciação Científica (IC)/ Iniciação
Tecnológica Industrial (ITI)
Estágio no País (EP) (substitui "Aperfeiçoamento")
Apoio Técnico (AT)
Desenvolvimento Tecnológico Industrial (DTI)
Recém-Doutor
Pós-Doutorado
Bolsas de Curta Duração - BSP, BEV, EV, SPE
Participação em Eventos Científicos
Resolução
CIRM nº 8, de 27.12.2006
Aprova o novo texto do Programa Antártico Brasileiro
A
Comissão Interministerial para os Recursos do Mar,
LEMBRANDO que a Política Nacional para Assuntos Antárticos
visa à consecução dos objetivos do
Brasil na Antártica, levando em consideração
os compromissos assumidos no âmbito do Sistema do
Tratado da Antártica.
Portaria
MRE nº 395, de 10.07.2006
Nomeia os membros para comporem a Comissão Nacional
para Assuntos Antárticos
O
MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES,
no uso da atribuição que lhe confere o Artigo
4º § 5 do Decreto nº 123, de 20 de maio de
1991, com a redação dada pelo decreto nº
3.416, de 19 de abril de 2000, que dispõe sobre a
designação dos membros da Comissão
Nacional para Assuntos Antárticos – CONANTAR.
Portaria
MRE de 20.01.2004
Designa membros para compor a Comissão Nacional para
Assuntos Antárticos – CONANTAR
O
MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES,
no uso da atribuição que lhe confere o Artigo
4º, §5º do Decreto nº 123, de 20 de
maio de 1991, com a redação dada pelo Decreto
nº 3.416, de 19 de abril de 2000, que dispõe
sobre a designação dos membros da Comissão
Nacional para Assuntos Antárticos – CONANTAR.
Portaria
MCT nº 397, de 17.06.2005
Institui
o Grupo de Trabalho "Agenda Antártica",
destinado a apresentar ao Secretário de Políticas
e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento deste Ministério,
uma agenda de pesquisa científica, com linhas de
ação para os próximos 5 anos (2006/2010),
que estejam centralizadas nas pesquisas brasileiras voltadas
à "Antártica", levando as necessidades
de apoio financeiro e logístico para as pesquisas
científicas.
Portaria
MCT nº 351, de 05.09.1996
Aprova o Regimento Interno do Comitê Nacional de Pesquisas
Antárticas - CONAPA
O
MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto
no art. 4 do Decreto n 1.791, de 15 de janeiro de 1996.
Portaria
MCT nº 293, de 09.07.1996
Designa representantes para compor o Comitê Nacional
de Pesquisas Antárticas - CONAPA
O
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso
de suas atribuições e considerando o disposto
no art. 2º do Decreto nº 1.791, de 15.01.96, que
instituiu o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas
– CONAPA.
Decreto
nº 1.791, de 15.01.1996
Institui, no âmbito do Ministério da Ciência
e Tecnologia, o Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas
- CONAPA
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição.
Portaria
MB nº 318, de 27.12.2006
Aprova o Programa Antártico Brasileiro
O
COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS
RECURSOS DO MAR (CIRM), usando da atribuição
que lhe confere o item X, do Artigo 16, do Regimento Interno
da CIRM.
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