Convenção
para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas
Cênicas dos Países da América
(União Panamericana, Washington, em 12 de Outubro de
1940)
Os Governos Americanos, desejosos de proteger
e conservar no seu ambiente natural exemplares de todas as
espécies e gêneros da flora e fauna indígenas,
incluindo aves migratórias, em número suficiente
e em locais que sejam bastante extensos para que se evite,
por todos os meios humanos, a sua extinção ;
e
Desejosos de proteger e conservar as paisagens
de grande beleza, as hibernações geológicas
extraordinárias, as regiões e os objetos naturais
de interesse estético ou valor histórico ou
científico, e os lugares caracterizados por condições
primitivas dentro dos casos aos quais esta Convenção
se refere; e
Desejosos de formular urna convenção
para a proteção da flora, da fauna e das belezas
cênicas naturais dentro dos propósitos acima
enunciados, convieram nos seguintes Artigos. Veja mais!