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Convenção para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas dos Países da América
(União Panamericana, Washington, em 12 de Outubro de 1940)

Os Governos Americanos, desejosos de proteger e conservar no seu ambiente natural exemplares de todas as espécies e gêneros da flora e fauna indígenas, incluindo aves migratórias, em número suficiente e em locais que sejam bastante extensos para que se evite, por todos os meios humanos, a sua extinção ; e

Desejosos de proteger e conservar as paisagens de grande beleza, as hibernações geológicas extraordinárias, as regiões e os objetos naturais de interesse estético ou valor histórico ou científico, e os lugares caracterizados por condições primitivas dentro dos casos aos quais esta Convenção se refere; e

Desejosos de formular urna convenção para a proteção da flora, da fauna e das belezas cênicas naturais dentro dos propósitos acima enunciados, convieram nos seguintes Artigos. Veja mais!

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Fonte: Nações Unidas (www.un.org)
Enciclopédia Wikipedia (www.wikipedia.org)
PNUMA (www.pnuma.org)

CONVENÇÃO PARA A PROTEÇÃO DA FLORA, DA FAUNA
E DAS BELEZAS CÊNICAS DOS PAÍSES DA AMÉRICA


Pick-upau – 2006 – São Paulo – Brasil
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Agência Ambiental Pick-upau