Veja o que diz a legislação
brasileira sobre o manuseio e o trabalho com equipamentos radioativos;
conheça o Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais e os danos que o amianto pode causar à saúde
e ao meio ambiente. Saiba mais sobre as diretrizes das Convenções
da OIT (Organização Internacional do Trabalho);
os cuidados necessários que trabalhadores devem ter com
produtos químicos e veja a Convenção sobre
a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores.
Proteção Física de Unidades
Operacionais da Área Nuclear
Resolução
CNEN 07/81 e 05/96
Diretrizes Básicas de Radioproteção
Resolução
CNEN 12/88
Transporte de Materiais Radioativos
Resolução
CNEN 13/88
Transporte Recebimento, Armazenagem e Manuseio
de Elementos Combustíveis de Usinas Nucleoelétricas
Portaria CNEN 02/86
Transporte Recebimento, Armazenagem e Manuseio
de Itens de Usinas Nucleoelétricas
Resolução
CNEN 02/89
NR 9 – Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Portaria
SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 30/12/94
Norma Regulamentadora de Segurança
e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura,
Exploração Florestal e Aqüicultura – NR 31
Portaria
n.º 6, De 03/03/05 - Dou De 04/03/05
Asbestos / Amianto
Portaria
Interministerial nº. 08 de 19 de abril de 2004
Asbestos / Amianto
Portaria
nº. 253 de 28 de maio de 2004
Prevenção de Acidentes maiores
Decreto
nº. 4.085, de 15 de janeiro de 2002
Convenções da OIT (Organização
Internacional do Trabalho)
Generalidades
Produtos Químicos
Recomendação sobre os serviços de saúde
no trabalho, 1985; o Convênio e a Recomendação
sobre o asbesto, 1986, e a lista de doenças profissionais,
na sua versão emendada de 1980, que figura como anexo
ao Convênio sobre as compensações em caso
de acidentes do trabalho e doenças profissionais, 1964;
Observando que a proteção dos trabalhadores contra
os efeitos nocivos dos produtos químicos contribui também
com a proteção do público em geral e do
meio ambiente; Observando que o aceso à informação
sobre os produtos químicos que se utilizam no trabalho
responde a uma necessidade e é um direito dos trabalhadores;
Considerando que é essencial prevenir as doenças
e acidentes causados pelos produtos químicos no trabalho
ou reduzir sua incidência. Veja Mais!
Convenção
170
Convenção sobre a Prevenção
de Acidentes Industriais Maiores
Tendo em vista as pertinentes convenções e recomendações
internacionais do trabalho, especialmente a Convenção
e a Recomendação sobre a Segurança e Saúde
dos Trabalhadores, de 1981, e a Convenção e a
Recomendação sobre os Produtos Químicos,
de 1990, e destacando a necessidade de adotar um enfoque global
e coerente; Tendo em vista também a coletânea de
recomendações práticas sobre a prevenção
de acidentes industriais maiores, publicada pela OIT em 1991.
Veja Mais!
Convenção
174
Convenção sobre a Segurança
e Saúde nas Minas
Tomando nota das convenções e recomendações
internacionais do trabalho pertinentes, e em particular a Convenção
sobre a abolição do trabalho forçado, 1957;
a Convenção e Recomendação sobre
a proteção contra as radiações,
1960; a Convenção e Recomendação
sobre a proteção da maquinária, 1963; a
Convenção e a Recomendação sobra
as prestações em caso de acidentes de trabalho
e doenças profissionais. 1964; a Convenção
e a Recomendação sobre a idade mínima (trabalho
subterrâneo), 1965; a Convenção sobre o
exame médico dos menores (trabalho subterrâneo),
1965; a Convenção e a Recomendação
sobre o meio ambiente de trabalho (contaminação
do ar, ruído e vibrações), 1977; a Convenção
e a Recomendação sobre seguridade e saúde
dos trabalhadores, 1981; a Convenção e Recomendação
sobre os serviços de saúde no trabalho, 1985;
a Convenção e Recomendação sobre
seguridade e saúde na construção, 1988;
a Convenção e a Recomendação sobre
produtos químicos, 1990, e a Convenção
e recomendação sobre a prevenção
de acidentes industriais maiores, 1993;
Considerando que os trabalhadores tenham a necessidade e o direito
de serem informados, de receberem formação, assim
como de serem realmente consultados e de participarem na preparação
e na aplicação de medidas de segurança
e saúde relativas aos perigos e riscos presentes na indústria
mineradoras. Veja mais!
Convenção
176
Asbesto / Amianto
A Conferência Geral da Organização Internacional
do Trabalho convocada em Genebra pelo Conselho de Administração
do Departamento Internacional do Trabalho, e congregada na citada
cidade no dia 4 de junho de 1986 em sua septuagésima
segunda reunião; recordando os convênios e recomendações
internacionais do Trabalho pertinentes, especialmente ao Convênio
e a Recomendação sobre o câncer profissional,
1974; o Convênio e a Recomendação sobre
o meio ambiente de trabalho (contaminação do ar,
ruído e vibrações), 1977; o Convênio
e a Recomendação sobre segurança e saúde
dos trabalhadores, 1981; o Convênio e a Recomendação
sobre os serviços de saúde no trabalho, 1985,
e a Lista de doenças profissionais, tal como foi revisada
em 1980, anexa ao Convênio sobre as recompensas em caso
de acidentes do Trabalho e doenças profissionais, 1964,
bem como o Repertório de recomendações
práticas sobre a segurança na utilização
do amianto, publicado pelo Departamento Internacional do Trabalho
em 1984, que estabelecem os princípios de uma política
nacional e de uma ação a nível nacional.
Veja mais!
Convenção
162
Convenção Relativa
à Segurança e Saúde na Agricultura
Considerando os princípios consagrados nas pertinentes
convenções e recomendações internacionais
do trabalho, particularmente a Convenção e Recomendação
sobre Plantações, de 1958, a Convenção
e Recomendação sobre Benefícios em Caso
de Acidentes de Trabalho de Doenças Profissionais, de
1964, a Convenção e a Recomendação
sobre Inspeção do Trabalho (Agricultura), de 1969,
a Convenção e a Recomendação sobre
Segurança e Saúde dos Trabalhadores, de 1981,
a Convenção e a Recomendação sobre
Serviços de Saúde no Trabalho, de 1985, e a Convenção
e a Recomendação sobre Produtos Químicos,
de 1990. Veja mais!
Convenção
184