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(Radioatividade, amianto e outros cuidados)

 

 

Veja o que diz a legislação brasileira sobre o manuseio e o trabalho com equipamentos radioativos; conheça o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e os danos que o amianto pode causar à saúde e ao meio ambiente. Saiba mais sobre as diretrizes das Convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho); os cuidados necessários que trabalhadores devem ter com produtos químicos e veja a Convenção sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores.

Proteção Física de Unidades Operacionais da Área Nuclear
Resolução CNEN 07/81 e 05/96

Diretrizes Básicas de Radioproteção
Resolução CNEN 12/88

Transporte de Materiais Radioativos
Resolução CNEN 13/88

Transporte Recebimento, Armazenagem e Manuseio de Elementos Combustíveis de Usinas Nucleoelétricas
Portaria CNEN 02/86

Transporte Recebimento, Armazenagem e Manuseio de Itens de Usinas Nucleoelétricas
Resolução CNEN 02/89

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78
Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994 30/12/94

Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura – NR 31
Portaria n.º 6, De 03/03/05 - Dou De 04/03/05

Asbestos / Amianto
Portaria Interministerial nº. 08 de 19 de abril de 2004

Asbestos / Amianto
Portaria nº. 253 de 28 de maio de 2004

Prevenção de Acidentes maiores
Decreto nº. 4.085, de 15 de janeiro de 2002

Convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho)
Generalidades

Produtos Químicos
Recomendação sobre os serviços de saúde no trabalho, 1985; o Convênio e a Recomendação sobre o asbesto, 1986, e a lista de doenças profissionais, na sua versão emendada de 1980, que figura como anexo ao Convênio sobre as compensações em caso de acidentes do trabalho e doenças profissionais, 1964; Observando que a proteção dos trabalhadores contra os efeitos nocivos dos produtos químicos contribui também com a proteção do público em geral e do meio ambiente; Observando que o aceso à informação sobre os produtos químicos que se utilizam no trabalho responde a uma necessidade e é um direito dos trabalhadores; Considerando que é essencial prevenir as doenças e acidentes causados pelos produtos químicos no trabalho ou reduzir sua incidência. Veja Mais!
Convenção 170

Convenção sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores
Tendo em vista as pertinentes convenções e recomendações internacionais do trabalho, especialmente a Convenção e a Recomendação sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores, de 1981, e a Convenção e a Recomendação sobre os Produtos Químicos, de 1990, e destacando a necessidade de adotar um enfoque global e coerente; Tendo em vista também a coletânea de recomendações práticas sobre a prevenção de acidentes industriais maiores, publicada pela OIT em 1991. Veja Mais!
Convenção 174

Convenção sobre a Segurança e Saúde nas Minas
Tomando nota das convenções e recomendações internacionais do trabalho pertinentes, e em particular a Convenção sobre a abolição do trabalho forçado, 1957; a Convenção e Recomendação sobre a proteção contra as radiações, 1960; a Convenção e Recomendação sobre a proteção da maquinária, 1963; a Convenção e a Recomendação sobra as prestações em caso de acidentes de trabalho e doenças profissionais. 1964; a Convenção e a Recomendação sobre a idade mínima (trabalho subterrâneo), 1965; a Convenção sobre o exame médico dos menores (trabalho subterrâneo), 1965; a Convenção e a Recomendação sobre o meio ambiente de trabalho (contaminação do ar, ruído e vibrações), 1977; a Convenção e a Recomendação sobre seguridade e saúde dos trabalhadores, 1981; a Convenção e Recomendação sobre os serviços de saúde no trabalho, 1985; a Convenção e Recomendação sobre seguridade e saúde na construção, 1988; a Convenção e a Recomendação sobre produtos químicos, 1990, e a Convenção e recomendação sobre a prevenção de acidentes industriais maiores, 1993;
Considerando que os trabalhadores tenham a necessidade e o direito de serem informados, de receberem formação, assim como de serem realmente consultados e de participarem na preparação e na aplicação de medidas de segurança e saúde relativas aos perigos e riscos presentes na indústria mineradoras. Veja mais!
Convenção 176

Asbesto / Amianto
A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Departamento Internacional do Trabalho, e congregada na citada cidade no dia 4 de junho de 1986 em sua septuagésima segunda reunião; recordando os convênios e recomendações internacionais do Trabalho pertinentes, especialmente ao Convênio e a Recomendação sobre o câncer profissional, 1974; o Convênio e a Recomendação sobre o meio ambiente de trabalho (contaminação do ar, ruído e vibrações), 1977; o Convênio e a Recomendação sobre segurança e saúde dos trabalhadores, 1981; o Convênio e a Recomendação sobre os serviços de saúde no trabalho, 1985, e a Lista de doenças profissionais, tal como foi revisada em 1980, anexa ao Convênio sobre as recompensas em caso de acidentes do Trabalho e doenças profissionais, 1964, bem como o Repertório de recomendações práticas sobre a segurança na utilização do amianto, publicado pelo Departamento Internacional do Trabalho em 1984, que estabelecem os princípios de uma política nacional e de uma ação a nível nacional. Veja mais!
Convenção 162

Convenção Relativa à Segurança e Saúde na Agricultura
Considerando os princípios consagrados nas pertinentes convenções e recomendações internacionais do trabalho, particularmente a Convenção e Recomendação sobre Plantações, de 1958, a Convenção e Recomendação sobre Benefícios em Caso de Acidentes de Trabalho de Doenças Profissionais, de 1964, a Convenção e a Recomendação sobre Inspeção do Trabalho (Agricultura), de 1969, a Convenção e a Recomendação sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores, de 1981, a Convenção e a Recomendação sobre Serviços de Saúde no Trabalho, de 1985, e a Convenção e a Recomendação sobre Produtos Químicos, de 1990. Veja mais!
Convenção 184


Fonte: CNEA - Comissão Nacional de Energia Nuclear
Fonte: Ministério do Trabalho (www.mte.gov.br)
Governo do Brasil (www.brasil.gov.br)
Diário Oficial da União (www.in.gov.br)
Inmetro (www.inmetro.gov.br)
Cetesb (www.cetesb.sp.gov.br)

SEGURANÇA NO TRABALHO E MEIO AMBIENTE
RADIOATIVIDADE, AMIANTO E OUTROS CUIDADOS


Pick-upau – 2007 – São Paulo – Brasil
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