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Patrimônios
Brasileiros - Portarias
O Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional IPHAN, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, especialmente no disposto no inciso V do art.
21 do Anexo I do Decreto n° 5.040, de 07 de abril de 2004, e
na Portaria IPHAN nº 302, de 07 de julho de 2004, e considerando
a necessidade de organização da gestão dos
museus do IPHAN, capaz de propiciar o estabelecimento de maior racionalidade
e eficiência do fazer museal. |
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Patrimônios
Brasileiros - Leis Regionais
Regulamenta o patrimônio cultural do Município de Niterói
formado pelos bens móveis e imóveis, naturais e construídos,
materiais simbólicos, públicos ou privados, existentes
no território do Município, que pelo seu valor mereçam
a proteção do poder público municipal. Integram
o patrimônio cultural do Município de Niterói
os bens móveis e imóveis, naturais e construídos,
materiais simbólicos, públicos ou privados, existentes
no território do Município, que pelo seu valor mereçam
a proteção do Poder Público Municipal. |
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Patrimônios
Brasileiros - Leis Federais
Proíbe a saída de obras de arte e ofícios produzidos
no País até o fim do período monárquico.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte lei. Fica proibida a saída do País de quaisquer
obras de artes e ofícios tradicionais, produzidas no Brasil
até o fim do período monárquico, abrangendo
não só pinturas, desenhos esculturas, gravuras e elementos
de arquitetura, como também obras de talha, imaginária,
ourivesaria, mobiliário e outras modalidades. |
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Patrimônios
Brasileiros - Decretos Regionais
Determina o tombamento definitivo do bem cultural que menciona e
dá providências. Considerando que a Lagoa Rodrigo de
Freitas se constitui em bem cultural de notável beleza paisagística
e de relevante significado cultural para a Cidade do Rio de Janeiro;
considerando a necessidade de protegê-la, bem como o contorno
dos morros que a circundam e salvaguardá-la de ações
que prejudiquem sua ambiência. |
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Patrimônios
Brasileiros - Decretos Federais
Aprova o texto da Convenção para a Salvaguarda do
Patrimônio Cultural Imaterial, celebrada em Paris, em 17 de
outubro de 2003. Finalidade da Convenção: a) a salvaguarda
do patrimônio cultural imaterial; b) o respeito ao patrimônio
cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos;
c) a conscientização no plano local, nacional e internacional
da importância do patrimônio cultural imaterial e de
seu reconhecimento recíproco; d) a cooperação
e a assistência internacionais. |
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