03/02/2010 Os pequenos mineradores que
exploram, geralmente com mão-de-obra familiar,
reservas de argila, areia ou pedras, poderão agora
deixar a clandestinidade e formalizar a atividade junto
aos órgãos públicos. Com essa finalidade,
a Companhia Ambiental do Estado
de São Paulo - CETESB simplificou os procedimentos
para o licenciamento de empreendimentos minerários
desenvolvidos em áreas de até cinco hectares,
manualmente ou por meio de equipamentos, em pequena escala.
A proposta foi elaborada pela Câmara
Ambiental de Mineração e encaminhada à
CETESB em novembro de 2009, passando pela aprovação
Diretoria plena da CETESB no dia 12 de janeiro de 2010,
na forma de Decisão de Diretoria Nº 011/2010/P,
publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de
janeiro.
A Câmara Ambiental de Mineração,
como as demais 14 em atividade atualmente, é um
fórum de discussão organizado pela CETESB,
com a participação de representantes de
órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente
e de entidades representativas do setor produtivo.
Segundo Rosalice Lima, presidente da
Associação das Empresas e das Indústrias
de Olaria e Cerâmica Estrutural e Mineração
de Argila do Estado de São Paulo – ASSOCEMASP,
a medida beneficia cerca de cinco mil microempreendedores
só no setor de extração de argila.
Trata-se de um dado estimado com base
nos 2.500 pedidos de lavra registrados no Departamento
Nacional de Produção Mineral – DNPM, órgão
vinculado do Ministério das Minas e Energia.
Para Lima, não existem dados
acerca dos pequenos empreendedores que atuam na extração
de areia, que se distribuem por todo o Estado, ou de pedras
de cantaria, como os que se encontram em localidades como
Itu e Cabreúva. São atividades que se caracterizam
pela rusticidade, desenvolvidas por famílias, geralmente
em pequenas chácaras de sua propriedade.
Para a química Ana Cláudia
Tartalia, gerente do Setor de Apoio ao Licenciamento Ambiental
da CETESB e secretária executiva da Câmara
Ambiental do Setor de Mineração, em artigo
publicado na seção “Ponto de Vista” no site
da CETESB, “não é raro observarmos a extração
manual em leito de rios sendo realizada por população
de baixa renda, que usualmente obtém com essa atividade
parte, quando não todo o sustento da família.
A mesma situação ocorre com a pedra de cantaria,
por meio da quebra manual dos blocos de matacões”.
E continua: “Num outro patamar, entre
aqueles que extraem minério manualmente e as médias
e grandes empresas de mineração, encontramos
no Estado de São Paulo concentrações
de argileiros. Em geral, constituem-se de grupos familiares
que extraem o minério de suas próprias propriedades
e no mesmo local produzem tijolos para comercialização
na região”.
Segundo o procedimento aprovado pela
CETESB, são considerados microempreendimentos de
extração mineral as atividades desenvolvidas
em áreas menor ou igual a cinco hectares, realizadas
manualmente ou por meio de equipamentos, desde que em
pequena escala.
Segundo o documento, “no caso de extração
em leito de rio, a atividade ocorre por iniciativas isoladas,
geralmente de forma clandestina, por pessoal sem qualificação,
que encontra nessa atividade a oportunidade de gerar renda”.
Nesses casos, o licenciamento deverá
ser realizado mediante iniciativa de lideranças
locais, como as prefeituras, associações
ou cooperativas, que deverão providenciar a documentação
e as medidas técnicas necessárias para a
regularização da atividade.
A extração de pedra de
cantaria ocorre, geralmente, por iniciativa do proprietário
da área onde há ocorrência de matacões,
que contrata mão-de-obra local para a quebra manual
dos blocos de rocha. O licenciamento desses métodos
de extração deverá ser feito em nome
do detentor do título minerário.
A decisão da diretoria da CETESB
beneficia também a extração com o
uso de maquinário, em pequena escala, geralmente
para obtenção de argila para fabricação
da cerâmica vermelha. Esta atividade é, também,
realizada por grupos familiares, que extraem minério
de sua própria propriedade, usualmente localizada
em área rural. São conhecidos como argileiros
ou oleiros que vendem o produto para olarias da região
ou, em muitos casos, possuem os seus próprios fornos
no mesmo local.
Para enquadrar a atividade como microempreendimento
minerário, deverá ser observado o seguinte
critério: a vida útil da jazida, aprovada
no DNPM, deverá ser menor ou igual a 20 anos. Neste
caso, o licenciamento deverá ser efetuado em nome
do detentor do título minerário.
Lima salienta que o grande benefício
resultante do novo procedimento de licenciamento é
a simplificação da documentação
exigida. A documentação técnica inclui
o MCE – Memorial de Caracterização de Empreendimento,
além de plantas em escala 1:2.000 com demarcação
da área de lavra, localização de
área de armazenamento de rejeitos, cotas iniciais
e finais, curvas de nível e outros dados.
A preocupação com a preservação
da área manteve exigências como a recuperação
dos módulos explorados, identificação
das áreas de preservação permanente
como nascentes, cursos d’água e topos de morro,
demarcação da área de vegetação
a ser suprimida e da reserva legal, no caso de propriedades
rurais.
Outros documentos se referem ao título
minerário, matrícula do imóvel rural
(se for o caso), certidão da prefeitura municipal
e manifestação do órgão ambiental
municipal.
Segundo Tartalia, as exigências
mantidas se justificam. “Se, por um lado, não há
necessidade de grande conhecimento técnico para
a extração desses bens minerais, nas condições
acima descritas, por outro o desconhecimento das implicações
ambientais dessas atividades pode comprometer as margens
dos cursos d’água, causar assoreamento, comprometer
a vegetação e até mesmo a fauna que
nela habita principalmente se houver concentração
de pessoas trabalhando num mesmo local”, explica.
Tartalia enfatiza a necessidade de outras
providências, com o “envolvimento das prefeituras,
auxiliando aqueles que extraem minério manualmente
na organização de cooperativas ou associações”.
Lembra ainda que existem propostas em estudo, como a redução
do preço das licenças para a micromineração,
que implicaria a alteração do Decreto 8468/76,
e palestras sobre preservação ambiental
dirigidas aos empreendedores desse segmento da economia.
A presidente da ASSOCEMASP considera
a medida como um “divisor de águas” tirando da
clandestinidade um grande contingente de micromineradores
que extraem até 500 mil m3, incluindo os rejeitos,
num prazo de trinta anos. “Antes, a legislação
considerava pequenos os que exploravam áreas de
até 20 hectares e extraíam 5 milhões
de m3 em trinta anos”, explica.
Zoraide de Senden Carnicel - Gerente
da Divisão de Coordenação das Câmaras
Ambientais da CETESB – explica que em consonância
com as atribuições da nova CETESB o procedimento
ora aprovado busca a padronização do regramento
de licenciamento para micromineradores, os quais, muitos
são trabalhadores de subsistência. “A simplificação
da documentação apresentada à CETESB,
assunto pleiteado pela ASSOCEMASP, acarretará uma
agilidade na análise dos processos de licenciamento.
A associação obteve um canal de diálogo
na Câmara Ambiental da Mineração,
e assim, conseguiu, com trabalho em conjunto com o Sistema
de Meio Ambiente, o procedimento em questão.” finaliza
Zoraide.
Texto: Newton Miura
Foto: Divulgação