Porto Velho (01/02/2010)
- No período de 18 a 20 de janeiro foi realizada
operação de fiscalização visando
identificar os responsáveis pelos desmatamentos
detectados pelos sistemas Deter (Detecção
de Desmatamento em Tempo Real) e Indicar (Indicador de
Desmatamento com Imagens de Radar), atendendo a demandas
geradas pela Procuradoria Federal Especializada do Ibama/RO
- PFE, Ministério Público Federal – MPF
e Ministério Público Estadual – MPE, nas
regiões de União Bandeirantes e Candeias
do Jamari em Rondônia.
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Dentre as várias demandas judiciais
encontravam-se verificação de cumprimento
à decisão judicial, constatando-se que não
houve aumento na área desflorestada, bem como a
formação de novas pastagens; em outro caso,
foi constatado que as áreas encontram-se desflorestadas,
apresentando vestígios de ocupação
como o plantio de pequenas roças de banana e mandioca;
uma terceira situação houve a constatação
que não foi realizada a retirada do rebanho bovino
conforme determinado. São apenas três exemplos
das demandas recebidas e operacionalizadas por meio de
sobrevoo das áreas e pouso sempre que necessário.
Foram feitos registros fotográficos
de todas as áreas vistoriadas, como também
carta-imagem, conforme o caso, que comporão os
relatórios de fiscalização.
Lucia Almeida
Ascom Ibama/RO
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Agrotóxico ilegal é encaminhado
para incineração
Catalão (05/02/2010) - O Escritório
Regional do Ibama-GO em Catalão repassou para a
Empresa Luft - Logística Armazenagem e Transportes
Ltda. aproximadamente 500 quilos de agrotóxicos
ilegais apreendidos em 2004 e 2005, para o transporte
adequado até a Empresa Clariant, em Suzano-SP,
para a destinação ambiental correta, no
presente caso, a incineração dos produtos.
Foram mais de 65 termos de apreensão
emitidos pela fiscalização do Ibama em Goiás
nos anos de 2004 e 2005 de agrotóxicos ilegais
contrabandeados e de uso proibido no país, que
agora serão transportados pela Empresa Luft, acionada
pelo SINDAG – Sindicato Nacional da Indústria de
Produtos para Defesa Agrícola, com o qual mantém
convênio de prestação deste tipo de
serviço, após acionamento do Ibama.
O analista ambiental e chefe do escritório
regional do Ibama-GO em Catalão, Stanley Vaz dos
Santos, onde o produto estava armazenado aguardando conclusão
dos processos para destinação final, esclareceu
que para o transporte até a destinação
final dos produtos, a empresa tem que cumprir o que rege
o Decreto nº. 96.044/88 e a Resolução
420/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres
- ANTT.
Dentre as exigências, está
o Certificado de Capacitação para o Transporte
de Produtos Perigosos a Granel do veículo e dos
equipamentos; a declaração assinada pelo
expedidor de que o produto está adequadamente acondicionado
para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento
e transporte, conforme a regulamentação
em vigor; ficha de Emergência e Envelope para o
Transporte. Só poderão ser aceitos para
o transporte os produtos perigosos que estejam adequadamente
classificados, embalados, marcados, rotulados, sinalizados,
conforme declaração emitida pelo expedidor,
constante na documentação de transporte.
A desativação do produto
normalmente é feita em incineradores rotativos
em que a temperatura pode variar de 800 a 1200°C.
Mirza Nóbrega
Ascom Ibama/GO
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Ibama autua empresa Pará Pigmentos
em mais de R$10 milhões
Belém (05/02/2010) - Devido aos
constantes acidentes na região do pólo industrial
do município de Barcarena, Pará, envolvendo
as bacias de contenção das empresas de processamento
de minérios, em 29 de janeiro de 2010 a Superintendência
do Ibama no Pará iniciou um trabalho de fiscalização
preventiva, voltado para avaliar as condições
de licenciamento e manutenção das referidas
bacias.
Esta vistoria levou a descoberta que
a empresa Pará Pigmentos S/A estava com sua bacia
de contenção de rejeitos completamente exaurida
em sua capacidade de recebimento, podendo extravasar e
causar danos ambientais a qualquer momento.
Para continuar operando, a empresa estava
utilizando uma bacia de rejeitos clandestina, que funcionava
sem licença ambiental alguma, e para a construção
desta bacia, foi realizado um desmate de cinco hectares,
aproximadamente cinco campos de futebol, feito também
sem autorização.
Tal fato levou ao embargo preventivo
da bacia de contenção, para que não
houvesse novos depósitos de rejeitos na bacia até
que a empresa justificasse o uso da segunda bacia.
Assim sendo, após análise
da documentação da empresa, foi confirmada
a suspeita que a bacia não possuía licença
ambiental, sendo aplicada a multa no valor de R$ 10 milhões,
por fazer funcionar empreendimento sem licença
válida da autoridade competente, e em mais R$ 25
mil por desmatamento de 5,00 ha. de floresta amazônica
sem licença ou autorização.
Alex Lacerda de Souza
Ibama/PA