Brasília (01/02/2010)
– O Ibama acaba de emitir a Licença Prévia
da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu
(PA), com 40 condicionantes abrangendo questões
relativas à qualidade da água, fauna, saneamento
básico, população atingida, compensações
sociais e recuperação de áreas já
degradadas, entre outras. O projeto da Usina sofreu grandes
alterações ao longo do processo de licenciamento,
uma delas foi a redução de áreas
alagadas.
As condicionantes atendem as manifestações
pertinentes apresentadas pelas comunidades, órgãos
federais e Ministério Público. Para assegurar
a transparência e o fiel cumprimento das condicionantes,
a LP estabelece a criação de um grupo de
trabalho interministerial e interinstitucional para acompanhar
o licenciamento e efetuar vistorias periódicas.
O Ibama exige assinatura de convênios
entre o empreendedor e entidades governamentais, a exemplo
de prefeituras, prevendo ações antecipatórias
que supram déficit de infraestrutura gerado pela
migração de população. E,
assim, “garantir que os resultados dos indicadores socioeconômicos
ao longo do desenvolvimento dos programas e projetos sejam
sempre melhores que os do marco zero”.
A LP exige também a criação
de unidades de conservação, além
das contidas no Estudo de Impacto Ambiental: uma de uso
sustentável para contemplar as áreas de
reprodução de quelônios, outra também
de uso sustentável para conservar o ambiente de
pedrais e uma de proteção integral em área
de relevante interesse espeleológico.
A Licença Prévia não
autoriza o início da obra, mas permite a realização
do leilão. A usina, a segunda maior do país
e a terceira do mundo, terá capacidade instalada
de geração de 11.233 MW com dois reservatórios
de 516 quilômetros quadrados de área total.
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Ato Declaratório Ambiental 2010
Brasília (03/02/2010) - Está
disponível, a partir de hoje (03/02), o sistema
ADAWeb 2010 - formulário eletrônico do Ato
Declaratório Ambiental. O prazo para entrega do
ADA encerra-se em 30 de setembro de 2010. As declarações
retificadoras (referentes ao exercício 2010) poderão
ser apresentadas até o dia 30 de dezembro de 2010.
Para preenchimento e transmissão acesse Ato Declaratório
Ambiental – ADA; informe CPF ou CNPJ, senha e autentique.
Para informações e orientações
ligue: (61) 3316-1253 ou (61) 3316-1677; ou envie e-mail
para: ada.sede@ibama.gov.br.
Com a apresentação do
ADA junto ao Ibama, o proprietário rural, a partir
da preservação ambiental, pode se beneficiar
com redução de até 100% do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR. Trata-se
de um benefício concedido àquele que protege
as Áreas de Preservação Permanente
ou as Áreas de Reserva Legal na sua propriedade.
Este benefício é extensivo às propriedades
que possuem Reserva Particular do Patrimônio Natural
(RPPN), Áreas de Declarado Interesse Ecológico
(AIE) e Servidão Florestal ou Ambiental (ASFA),
que são aquelas dadas como compensação
da Reserva Legal de outras propriedades. Também
são beneficiadas aquelas áreas cobertas
por Floresta Nativa e as áreas Alagadas para fins
de Constituição de Reservatório de
Usinas Hidrelétricas.
O ADA é um instrumento que, além
de beneficiar o contribuinte via redução
da carga tributária, incentiva a preservação
e proteção das florestas e outras formas
de vegetação. Ao proteger, conservar e preservar
florestas e a vegetação em geral, o proprietário
rural opta e contribui para uma melhor qualidade sócio-ambiental.
As áreas da propriedade rural que estejam cobertas
com Reflorestamentos também podem ser citadas no
ADA, nesse caso o proprietário recebe uma dedução
do imposto a pagar.
O proprietário Rural deverá
declarar o ADA quando lançar no Documento de Informação
e Apuração DIAT/ITR as Áreas de Preservação
Permanente (APP). Além delas, as áreas de
Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio
Natural (RPPN), de Servidão Florestal ou Ambiental
- estas devidamente averbadas -, de Declarado Interesse
Ecológico, áreas cobertas por Floresta Nativa
e áreas Alagadas para fins de Constituição
de Reservatório de Usinas Hidrelétricas.
A declaração deverá
ser efetivada via ‘on-line’ pela rede mundial de computadores
(Internet), utilizando-se do formulário eletrônico
– sistema ADAWeb - encontrado no site do Ibama (www.ibama.gov.br
–> “Serviços on-line” – > Ato Declaratório
Ambiental - ADA). Quando não tiver meios próprios
à sua disposição, o declarante da
pequena propriedade rural ou posse rural familiar definidas
pelo Código Florestal, poderá optar pela
apresentação das informações
pertinentes ao ADA em uma das Unidades do Ibama (informações
prestadas no ITR).
As informações relativas
ao ADA, desde o exercício de 2007, devem ser apresentadas
anualmente. O prazo deste ano encerra-se em 30 de setembro
de 2010. As declarações retificadoras (referentes
ao exercício 2010) poderão ser apresentadas
até o dia 30 de dezembro de 2010. O produtor rural
deve ficar atento a essa regra, uma vez que, anteriormente
a este exercício, o ADA era apresentado uma única
vez e retificado no caso de alterações das
áreas de interesse ambiental.
Para que sejam evitados constrangimentos
e aborrecimentos, é recomendável guardar
o comprovante de apresentação do ADA (Recibo
do ADA, outrora denominado Número do Processo no
Órgão Ambiental ou Protocolo do Ibama);
este é de suma importância para fins de comprovação
legal junto aos órgãos ambientais e, em
especial, junto à Secretaria da Receita Federal
do Brasil – RFB, quando solicitado.
A opção pelo ADA
é um exercício de cidadania, oportunidade
que têm os proprietários rurais de economizar
recursos financeiros e naturais, aliando-se à causa
ambiental via preservação e conservação
de florestas e vegetação em geral. Economize
e preserve com um simples ato. Faça o Ato Declaratório
Ambiental.
ADA/Comon/CGRef/DBFlo/Ibama