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Certificação Florestal FSC
Princípios e Critérios do FSC
Comumente,
ouvimos ou lemos o termo “FSC”, em assuntos
relacionados à floresta, sobretudo a Amazônia.
Mas você sabe o que significa FSC?
Este artigo mostra porque é fundamental que todos
os cidadãos exijam madeira certificada pelo FSC.
Esta é sem dúvida, uma das formas mais eficazes
de assegurar o desenvolvimento sustentável da Amazônia.
Você sabia que mais de 70% de toda madeira ilegal
são usados para abastecer o próprio mercado
brasileiro?
Quando você escolhe a madeira que irá embelezar
o forro, o piso ou o deck de sua casa, bem como, os armários
de seu novo apartamento, na maioria das vezes, não
se dá conta de que esta madeira foi retirada de forma
ilegal, contribuindo para a degradação das
florestas brasileiras.
Da
próxima vez que for comprar madeira, exija do comerciante
a certificação florestal (FSC) da madeira
que estiver comprando. Se ele não possuir, procure
uma loja que o tenha.
Você pode contribuir com o desenvolvimento sustentável
da Amazônia ou fazer parte da rede criminosa de madeira
ilegal. Fique de olho!
FSC é a sigla em inglês para
Conselho de Manejo Florestal, uma organização
internacional criada em 1993 no Canadá para desenvolver
princípios e critérios universais para o correto
manejo florestal, com base em aspectos sociais, ambientais
e econômicos.
Princípio nº 1 – Obediência
às Leis e aos Princípios do FSC
O manejo florestal deve respeitar todas as leis aplicáveis
ao país onde opera, os tratados internacionais e
acordos assinados por este país, obedecendo a todos
os princípios e critérios do FSC. Nos países
signatários, devem ser respeitados todas as cláusulas
e todos os acordos internacionais, como o CITES (Convenção
Internacional do Comércio da Fauna e Flora em Perigo
de Extinção), a OIT (Organização
Internacional de Trabalho), o ITTA (Acordo Internacional
Sobre Madeiras Tropicais) e a Convenção sobre
Diversidade Biológica. Visando a certificação,
os certificadores e as outras partes envolvidas ou afetadas
devem avaliar, caso a caso, os conflitos que por ventura
existam entre leis, regulamentação e os P&C
do FSC.
Princípio nº 2 – Responsabilidades
e direitos de posse e uso da terra
Os direitos de posse e uso de longo prazo relativos a terra
e aos recursos florestais necessitam ser claramente definidos,
documentados e legalmente estabelecidos. As comunidades
locais com direitos legais ou tradicionais de posse ou uso
da terra devem manter controle sobre as operações
florestais, na extensão necessária para proteger
seus direitos ou recursos, a menos que deleguem esse controle
para outras pessoas ou entidades, de forma livre e consciente.
Devem ser adotados mecanismos apropriados para a resolução
de disputas sobre reivindicações e direitos
de uso da terra.
As circunstâncias e a situação de quaisquer
disputas pendentes serão explicitamente consideradas
na avaliação da certificação.
Disputas de magnitude substancial, envolvendo um número
significativo de interesses, normalmente irão desqualificar
uma atividade para a certificação.
Princípio nº 3 – Direitos dos
Povos Indígenas
Direitos e costumes dos povos indígenas de possuir,
usar e manusear suas terras, territórios e recursos,
devem ser reconhecidos e respeitados, sendo assim, controlando
as atividades de manejo florestal em suas terras e territórios,
a menos que deleguem esse controle, de forma livre e consciente,
a outras agências, não podendo ameaçar
ou diminuir, direta ou indiretamente, os recursos ou direitos
de posse desses povos.
Os povos indígenas devem ser recompensados pelo uso
de seus conhecimentos tradicionais em relação
ao uso de espécies florestais ou de sistemas de manejo
aplicados às operações florestais.
Princípio nº 4 – Relações
Comunitárias e Direitos dos Trabalhadores
As atividades de manejo florestal devem manter ou ampliar,
em longo prazo, o bem estar econômico e social dos
trabalhadores florestais e das comunidades locais inseridas
ou adjacentes às áreas de manejo florestal,
bem como oportunidades de emprego, treinamento e outros
serviços.
Devem alcançar ou exceder todas as leis aplicáveis
e/ou regulamentações relacionadas à
saúde e segurança de seus trabalhadores e
seus familiares, garantindo os direitos dos trabalhadores.
O planejamento e as operações de manejo devem
incorporar os resultados das avaliações de
impacto social. Sendo assim, adotar mecanismos apropriados
para resolver queixas e providenciar compensação
justa em caso de perdas ou danos que afetem os direitos
legais e tradicionais, a propriedade, os recursos ou a subsistência
da população local.
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Eucalipto
certificado utilizado no viveiro |
Princípio
nº 5 – Benefícios da Floresta
As operações de manejo florestal devem incentivar
o uso dos múltiplos produtores e serviços
da floresta para assegurar a viabilidade econômica
e uma grande quantidade de benefícios ambientais
e sociais, rumo a uma grande economia, levando em conta
todos os custos de produção de ordem ambiental,
social e operacional da produção, e assegurar
os investimentos necessários para a manutenção
da produtividade ecológica da floresta.
O manejo florestal terá que minimizar o desperdício
associado às operações de exploração
e de processamento e evitar danos a outros recursos florestais,
para fortalecer e diversificar a economia local, evitando
a dependência de um único produto florestal.
Onde for apropriado, ampliar o valor de recursos e serviços
florestais, tais como bacias hidrográficas e os recursos
pesqueiros. A taxa de exploração de recursos
florestais não excederá aos níveis
que possam ser permanentemente sustentados.
Princípio nº 6 – Impacto Ambiental
O manejo florestal deve conservar a diversidade ecológica
e seus valores associados, os recursos hídricos,
os solos, os ecossistemas e paisagens frágeis e singulares.
Dessa forma estará mantendo as funções
ecológicas e a integridade das florestas. Os impactos
ambientais devem ser avaliados antes do início das
atividades impactantes no local da operação.
Devem existir medidas para proteger as espécies raras,
as ameaçadas e as em perigo de extinção,
o mesmo para seus habitats, estabelecendo zonas de proteção
e conservação. Atividades inapropriadas de
caça e captura devem ser controladas.
Devem ser preparadas e implementadas orientações
por escrito para: controlar a erosão; minimizar os
danos à floresta durante a exploração,
a construção de estradas e todos os outros
distúrbios de ordem mecânica; e proteger os
recursos hídricos. O uso de agentes de controle biológico
deve ser documentado, minimizado, monitorado e criteriosamente
controlado de acordo com as leis nacionais e protocolos
científicos internacionalmente aceitos. É
proibido o uso de organismo geneticamente modificado.
Princípio nº 7 – Plano de Manejo
Um plano de manejo apropriado à escala e intensidade
das operações propostas deve ser escrito e
atualizado.
Este plano deverá ser revisado periodicamente para
incorporar os resultados do monitoramento ou novas informações
científicas ou técnicas, como também
para responder às mudanças nas circunstâncias
ambientais, sociais e econômicas de manejo florestal
e os meios para atingi-los devem ser claramente definidos.
Sua documentação deve oferecer objetivos,
descrição dos recursos florestais, limitações
ambientais, uso da terra e a situação fundiária,
as condições sócio-econômicas
com um perfil das áreas adjacentes, descrição
do sistema silvicultural, baseado nas características
ecológicas da floresta, justificativa para as taxas
anuais de exploração e para a seleção
de espécies, plano para a identificação
e proteção para as espécies raras,
ameaçadas ou em perigo de extinção,
mapas descrevendo a base de recursos florestais, incluindo
áreas protegidas, as atividades de manejo planejadas
e a situação legal das terras e por fim descrição
e justificativas das técnicas de exploração
escolhidas e dos equipamentos a serem utilizados.
Os trabalhadores florestais devem receber treinamento e
supervisão para assegurar a implementação
correta dos planos de manejo.
Princípio nº 8 – Monitoramento e Avaliação
O monitoramento deve ser feito através da escala
e da intensidade do manejo florestal, para que sejam consideradas
as condições da floresta, o rendimento dos
produtos florestais, a cadeia de custódia, as atividades
de manejo e seus impactos ambientais e sociais.
As atividades de manejo devem incluir a pesquisa e a coleta
de dados necessários para monitorar.
O responsável deve produzir a documentação
necessária para que as organizações
de monitoramento e certificação possam rastrear
cada produto da floresta desde a sua origem e devem colocar
disponível um resumo dos resultados dos indicadores
do monitoramento.
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